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Condenado a 75 anos de prisão, integrante do Comando Vermelho ganha liberdade

Condenado a 75 anos de prisão por vários crimes, o assaltante e assassino Reginaldo Miranda, 38, conseguiu o benefício da progressão de regime e saiu do fechado para o semiaberto. Ele ganhou essa maravilha  nesta quarta-feira (29-06) em Cuiabá, capital do Mato Grosso ( BRASIL),  mediante o uso de uma tornozeleira eletrônica. Apontado como integrante do Comando Vermelho, facção criminosa que age de dentro de e fora dos  presídios de todo território nacional,   Miranda também é acusado de envolvimento no sequestro do empresário Jair Ruvieri de Souza, dono da rede de supermercados Big Lar, crime praticado em outubro de 2002.

A progressão de regime foi concedida pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), que está sob a titularidade do juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto. O presidiário obteve o benefício no dia 20 deste mês, mas efetivamente, foi contemplado com a “liberdade vigiada” nesta quarta-feira em audiência presidida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques. Ele estava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Na guia de execução de pena de Reginaldo Mirada que o Gazeta Digital consultou no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, constam pelo menos 6 condenações por roubo a mão armada e uma por homicídio. As penas aplicadas pelos crimes de roubo foram de 3 anos e 9 meses de prisão, 5 anos e 4 meses, 6 anos e 8 meses, 19 anos e 4 meses, outros 25 anos de prisão, e por fim outros 15 anos de prisão por homicídio, todas no regime fechado.

As condenações são das comarcas de Cuiabá, Jaciara, Sinop e Várzea Grande. Ele também chegou a ser processado por tráfico de drogas, mas foi absolvido da acusação em fevereiro deste ano, numa ação penal que tramita na 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Consta na decisão do dia 20 de junho quando obteve o benefício da progressão regime, que Reginaldo foi submetido a exame psicossocial, oportunidade em que a perícia realizada em 20 de abril deste ano, evidenciou elementos acerca da personalidade do preso.

Conforme o laudo emitido e que consta nos autos da execução de pena, “o reeducando se apresenta predominantemente com uma postura franca, tranquila e cooperativa, revelando poucos sinais de ansiedade e desconforto. Demonstra consideração pelas consequências negativas que suas ações criminais tiveram. Esperançoso quanto à possibilidade de progressão de regime, o reeducando traça planos a curto, médio e longo prazo compatíveis com um processo de ressocialização adequado. Por vezes o comportamento do reeducando pode ser caracterizado como impulsivo. O mesmo se dispõe a assumir a responsabilidade pelos seus atos criminais e consequências destes.”

Periculosidade

Um exame psiquiátrico apontou prognóstico futuro acerca do alto grau de periculosidade do preso, mas o magistrado destacou que o exame não menciona critérios de obtenção do referido resultado, tampouco o método utilizado para tanto. Diante das dúvidas sobre o grau de periculosidade de Miranda, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu que fosse realizada uma nova perícia psiquiátrica. A defesa junto no processo um atestado de comportamento carcerário emitido pela direção da Penitenciária Central do Estado.

“Realizado novo exame psicossocial intramuros, aspectos positivos foram apontados, bem como os elementos utilizados para tanto, bem como mencionou planos plausíveis e possíveis de serem efetivados à longo prazo. A família do penitente compareceu perante este Juízo, mencionando o apoio que pretendem ofertar ao recuperando caso seja posto em liberdade”, consta na decisão.

O magistrado pontuou que o acompanhamento psicossocial e psiquiátrico sugerido poderá ser realizado junto ao CAPS da rede municipal de saúde de forma exitosa, com remessa mensal de frequência. Destacou ainda que o Estado não possui em seu quadro profissionais da psiquiatria disponibilizados para a realização de exames criminológicos, de modo que, nova nomeação de peritos demandaria tempo excessivo e onerosidade aos cofres públicos. “Tampouco há reais condições de acompanhamento clínico intramuros por estes profissionais que, até mesmo para a realização de perícias, alegam não possuir condições de realiza-las”.

Desta forma, o magistrado sustentou que não se pode se aplicar ao preso “as mazelas do sistema prisional por tempo maior que o previsto em lei” e concedeu a progressão de regime do fechado para o semiaberto.

Já monitorado por uma tornozeleira, Miranda terá que recolher-se em sua residência diariamente entre 20h horas e 6h horas do dia seguinte, estando autorizado a sair, por 7 dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego. Se não comprovar o trabalho no prazo de 7 dias, deverá recolher-se na Casa de Albergado de Cuiabá, que se situa atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manha do dia seguinte.

Fonte: http://www.gazetadigital.com.br

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