Em 30 de janeiro de 2024, equipe da Polícia Militar Ambiental de São Carlos-SP, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão que versa sobre caça ilegal e condutas equiparadas, esta equipe da Polícia Militar Ambiental se deslocou até a área rural do município de Ribeirão Bonito/SP, na Fazenda Ipê, para atendimento da demanda. Pelo local durante a vistoria foram localizados e apreendidos; 01 espingarda calibre. 32 – sem marca aparente, 01 espingarda de ar comprimido adulterada para arma de fogo – sem marca aparente, 73 munições deflagradas de calibres diversos, 09 munições intactas de calibres diversos, 08 potes contendo chumbo, 03 potes contendo pólvora, 02 potes contendo espoletas, 04 canhãozinhos aptos para uso, 02 baleiros, 01 alçapão, 01 batedeira, 02 redes de caça, 01 espinhel, 30 redes de nylon totalizando 241,8 metros, 04 tarrafas e 01 couro de cobra. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao indiciado por posse ilegal de arma de fogo, sendo ele e os objetos foram conduzidos a Delegacia de Policia de Ribeirão Bonito, onde o Delegado Adriano Callsen Alexandrino ratificou a voz de prisão, bem como efetuou a apreensão dos objetos, ficando o indiciado permaneceu à disposição da Justiça.
Em decorrência da posse do couro de cobra, foi confeccionado em desfavor do Sr. M. P. o auto de infração ambiental na modalidade multa simples no valor de R$ 500,00 “Por ter em deposito produtos da fauna silvestre nativa, sem autorização da autoridade ambiental competente”, incorrendo no disposto do Art. 25, paragrafo III, inciso III da Resolução SIMA nº 05/2021, além de responder com base nos Artigo 29, paragrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n°9605/98.
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