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Lula é condenado, mas poderá recorrer

juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e responsável pela Operação Lava Jato, condenou nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).

Lula sempre negou ser dono do imóvel. O ex-presidente, porém, poderá recorrer da decisão em liberdade, conforme decisão do próprio Moro.

De acordo com o despacho de Moro, “a prática do crime corrupção envolveu a destinação de dezesseis milhões de reais a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina”.

O juiz continua: “Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A culpabilidade é elevada”.

No despacho, Moro afirma que Lula “recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior” e enfatiza que a “responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”.

— Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS.

No caso da condenação por lavagem de dinheiro, Moro explicou que “o condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.

Para esse crime, Moro determinou a pena de 3 anos e meio de prisão. Já para corrupção passiva, Moro decidiu impor pena de 6 anos a Lula — porque houve “prática de atos de ofício com infração do dever funcional”. Somando-se as duas, são 9 anos e 6 meses de prisão.

Moro mandou ainda confiscar o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, uma vez que se trata de “produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”.

Em seu despacho, Moro informou que “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

— Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade.

Além de Lula, também foram condenados o empresário e dono da OAS, Léo Pinheiro (José Adelmário Pinheiro Filho), por corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e  Agenor Franklin Magalhães Medeiros corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Foram absolvidos Paulo Tarciso Okamotto, do Instituto Lula, e Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira — todos eram acusados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declararam em comunicado nesta quarta-feira que a condenação imposta a ele pelo juiz Sérgio Moro ataca a democracia e o Estado de Direito e que provarão a inocência do ex-presidente em tribunais imparciais, inclusive na ONU (Organização das Nações Unidas).

Fonte: http://noticias.r7.com

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Um comentário

  1. O MAIOR VAGABUNDO QUE O BRASIL JÁ CONHECEU.
    QUE APODREÇA NA CADEIA.

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