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Justiça do RJ determina quebra de sigilo bancário de Luva de Pedreiro

O influenciador tem 15 dias para apresentar extratos bancários e contratos dos últimos 12 meses; Luva pode recorrer

 

influenciador Luva de Pedreiro, Iran de Santana Alves, teve a quebra de sigilo bancário determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. A medida acontece por conta da disputa de Luva com o ex-empresário Allan Jesus, que acusa o influenciador de quebra de contrato. O processo tramita na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Pelo despacho, Luva tem 15 dias, a partir de 6 de setembro de 2023, para entregar todos os extratos da conta bancária, bem como os contratos com empresas que fecharam parceria com ele nos últimos 12 meses — o que significa que ele ainda tem nove dias para levar os documentos. Caso descumpra a ordem, ele pode pagar R$ 50 mil de multa.

O processo movido por Allan dura mais de um ano e, segundo a ordem judicial, obriga Luva a transferir 30% dos rendimentos mensais ao ex-empresário, até que atinjam o valor de R$ 5,2 milhões, como forma de pagar a multa rescisória pelo rompimento unilateral de contrato. Como as “parcelas” não têm sido pagas devidamente, a Justiça fez a determinação. Conforme o despacho do juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, “as partes estão se perdendo em discussão acerca dos valores efetivamente recebidos pelo aqui réu […] observado o artigo 79, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de se aplicar multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a devida apuração”. Apesar de ter contratos publicitários, Luva alega que não tem recursos financeiros suficientes que permitam a ele quitar a dívida e que, por isso, ele pagou apenas R$ 3.000. O depósito que o influenciador deveria fazer funciona como uma “poupança”, até a finalização do processo judicial. Caso Allan vença a ação, o valor referente à quebra de contrato já está separado.

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