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Fonte: r7

Alexandre de Moraes, diz que distribuição de propagandas eleitorais não cabe ao TSE

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes reiterou, nesta quinta-feira (27), que não cabe à Corte a distribuição das propagandas eleitorais veiculadas em rádio e televisão, tampouco sua fiscalização. Segundo o ministro, a responsabilidade é de partidos políticos e candidatos.

“Como todos sabemos, não é, nunca foi e continuará não sendo responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias de televisão e de rádio, e fiscalizar rádio por rádio, no país todo, se estão ou não transmitindo as inserções dos candidatos”, disse Moraes.

Em sessão plenária, o ministro afirmou que “todos os partidos e candidatos de boa-fé” sabem disso. “A nota técnica do pool de rádios e emissoras reiterou isso. Os spots e respectivos mapas de mídias são disponibilizados no site do TSE. Essa é a função do TSE”, completou.

Nesta semana, a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou uma ação na Corte em que alega que seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teve mais inserções de propaganda eleitoral em rádios das regiões Norte e Nordeste.

Moraes pediu à campanha de Bolsonaro os levantamentos, que foram apresentados na sequência. No entanto, o magistrado rejeitou o pedido, citou uma tentativa de tumultuar a eleição a quatro dias do segundo turno, marcado para domingo (30), e remeteu o caso para ser avaliado dentro do inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, o PL, legenda de Bolsonaro, afirmou que fez as entregas dos materiais para as rádios dentro dos prazos e condições estabelecidos e que os documentos que comprovam os envios foram encaminhados para o setor jurídico da campanha. Além disso, afirmam que a Corte seria o órgão responsável por enviar esses materiais para as emissoras, para garantir as inserções.

Na sessão, o presidente da Corte informou ainda que compete às rádios e emissoras de televisão a fiscalização das inserções eleitorais. “Se o partido não mandar, não há o que disponibilizar. Se os partidos mandam, o TSE insere no site e as emissoras, por obrigação normativa, vêm e retiram, buscam no site, e colocam as inserções. Essa é a única função, nesse aspecto, do TSE. A quem compete a fiscalização? Aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos”, finaliza.

Como funciona?

A propaganda eleitoral em rádio e televisão é regulamentada pela resolução 23.610, do TSE. São as emissoras que devem se planejar para ter acesso às mídias gravadas pelos partidos e candidatos e divulgá-las de acordo com as regras.

Para isso, os canais de rádio e TV devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.

O pool de emissoras é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país e está localizado na sala V-501, na sede do TSE, em Brasília (DF). O espaço conta também com uma equipe de servidores do tribunal.

De acordo com o artigo 64, as emissoras poderão reunir-se em um grupo, que ficará encarregado do recebimento dos arquivos que contêm a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras.

“Em até sete dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita, conforme data fixada no calendário eleitoral, as emissoras distribuirão, entre si, as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, bem como definirão a forma de veiculação de sinal único e a maneira pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal”, diz trecho da resolução.

Independentemente do meio de geração, os partidos políticos deverão apresentar mapas de mídia diários ao pool de emissoras, se houver, de forma física ou eletrônica, com as informações: nome da federação, título do filme a ser veiculado, duração, dias e faixas e informação sobre distribuição do tempo.

Conforme a resolução, as propagandas para presidente da República serão veiculadas na televisão de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Segundo o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem para cada programa ou inserção.

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