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School kids in classroom

PROCONS de todo País expedem recomendação administrativa para que as escolas particulares negociem os contratos

Em razão da pandemia do novo coronavírus, a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) tem recebido inúmeros questionamentos dos consumidores em relação aos seus direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços educacionais, especialmente sobre o pagamento das mensalidades, já que as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas de forma online.
Na recomendação do PROCONSBRASIL – Mensalidades Escolares, entre outros pontos, a associação determina que as escolas abram canais de diálogo com pais, apresentem as planilhas de custos de forma transparente e, mais do que isso, façam a readequação financeira do contrato (desconto) em relação aos custos correntes ou variáveis que diminuíram, tais como alimentação, disciplinas práticas e atividades extracurriculares que não comportam a forma não presencial, já que exigem o uso maquinários, laboratórios ou outros equipamentos.
Deverão ainda ser suspensas cobranças relativas às atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidos pelas instituições.
Além disso, somente devem ser computadas como carga horária as horas-aula ministradas por professores em vídeo aula/online, restando excluídas atividades a serem realizadas em casa e sob a supervisão dos pais.
De acordo com Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos, a recomendação prevê ainda que as escolas apresentem às contratantes informações sobre as alterações do plano pedagógico, como o mesmo será cumprido, como se dará a reposição das aulas, se houver, e ainda que disponibilizem canais de atendimento pedagógico e para a realização de acordos individualizados, considerando a situação de cada família e de cada escola. A recomendação da Associação Brasileira de Procons não difere da nossa Nota Técnica Nº 001/2020 que já publicamos no Diário Oficial do Município na edição de de maio”, ressalta Juliana.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Procons, Filipe Vieira, as medidas de proteção ao consumidor devem evoluir na medida do tempo e da longa duração da situação de pandemia. “Assim como os Procons já consolidaram entendimento pelo abatimento das mensalidades, em percentual formado com base nas planilhas, no tipo do ensino e no porte econômico das escolas, a proximidade do final de um novo mês já faz com que estudem a possibilidade de indicar a suspensão total do contrato e dos pagamentos, face aquelas escolas que não estejam prestando nenhum serviço e não queiram negociar com os pais. O momento é bastante delicado e é preciso que haja bom senso, dever de cooperação e de solidariedade de ambas as partes, já que se os consumidores perderam ou diminuíram sua capacidade de renda e se a escola não teve diminuição dos seus custos, abrir mão do seu lucro, de modo a que suporte o prejuízo de forma minimamente igualitária, é uma alternativa para solucionar os conflitos de uma forma menos gravosa”, acredita o presidente.

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