O Ministério da Defesa vai analisar os impactos da lei que alterou as regras para a aposentadoria dos militares. O texto, sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019, aumentou o tempo mínimo de serviço, criou adicionais e concedeu reajuste anual. Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), um grupo de trabalho deve avaliar “a necessidade de aperfeiçoamento da legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas”. O grupo é formado por representantes do ministério, além de oficiais do comando das três forças — Marinha, Aeronáutica e Exército. “[Compete ao grupo de trabalho] elaborar, caso necessário, minutas de atos normativos para aperfeiçoar a legislação de pessoal militar relacionada às praças integrantes dos Quadros Especiais das Forças Armadas”, complementa a portaria. Os encontros podem ser realizados de maneira presencial ou por meio de videoconferência. Os integrantes têm um prazo de 90 dias para concluir as atividades.
A lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, trouxe mudanças no processo de aposentadoria de integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais.
Uma das principais mudanças é o aumento do tempo mínimo de serviço, que passou para 35 anos. Além disso, o texto previa reajustes anuais até 2023 e não estipulava uma idade mínima para que o militar fosse para a reserva remunerada.
A lei também criou o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, que varia entre 5% e 32%, conforme a patente do militar. O texto também determinou uma nova contribuição de ativos e inativos para pensões de militares.
Na época, o Ministério da Economia estimou uma economia de R$ 10,45 bilhões em dez anos.
Seu comentário é de sua inteira responsabilidade. Não reflete nossa opinião.