Tendo em vista que circularam informações em redes sociais e também através de transmissões de rádio e TV, na qual fui acusado por supostos desmandos na administração pública no período em que fui prefeito de São Carlos, tenho a esclarecer o seguinte:
Primeiro – Com relação a denúncias sobre desvios de recursos da merenda escolar, lembro que tal assunto foi objeto de investigação da Polícia Federal, que abriu o inquérito policial IP: no 2002.61.15.001952–8 Além disso, o caso também tramitou em processos na Justiça Federal de São Carlos, na Vara Especializada da Justiça Federal do Estado de São Paulo. Estas instâncias da Justiça declinaram da competência e passaram o caso para a Primeira Vara da Justiça do Estado de São Paulo em São Carlos. O caso já tramitou e transitou em julgado, sendo que fui inocentado de todas as acusações. A sentença do Processo 95/09, da Primeira Vara Criminal de São Carlos, de 7 de janeiro de 2010, diz o seguinte: “(...) Assim, chega se à conclusão não só da inépcia da denúncia, motivo já suficiente para a sua rejeição, mas também pela não ocorrência do delito imputado aos réus, motivo também para proclamar a absolvição sumária de todos.”
Conforme estabelece o Art. 935 do CPC, “a responsabilidade civil é independente da criminal não se podendo questionar mais sobre a existência do fato(merenda escolar), ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
As falsas acusações com relação à desvios de recursos da merenda também foram tema de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) aberta na Câmara Municipal de São Carlos para investigar o caso. Sobre minha pessoa, o relatório final diz o seguinte: (...) Constata–se que em mais de 5.000 páginas que compõem o presente processo constante de depoimentos, relatórios e demais componentes, não há ao longo do mesmo, qualquer frase, alusão ou referência direta ou indireta às pessoas do ex–prefeito João Otávio Dagnone de Melo e/ou...”
Segundo – As acusações de desvio na merenda escolar de São Carlos na verdade não passaram de uma ardilosa farsa urdida pelo PT com o intuito de denegrir, difamar e caluniar todos aqueles que não concordavam com as suas práticas criminosas que hoje são de total conhecimento público e que colocaram na cadeia vários de seus líderes que sempre foram useiros e vezeiros de se comportar como verdadeiros Paladinos da Justiça.
Terceiro – Partindo do princípio que o tema da merenda escolar volta à ordem do dia, cabe-me esclarecer à opinião pública que todas as minhas contas foram aprovadas pela Câmara Municipal de São Carlos referentes aos mandatos de 1983 1988 e 1997-2.000. Assim, o Legislativo deu aval aos dez exercícios em que
comandei o Poder Executivo do Município. Dito isso, cabe ressaltar que, se tais denúncias não passassem de delírios e fantasias armadas por políticos petistas, o Legislativo teria sido, então conivente e omisso referente a tais irregularidades.
Quarto – Esse processo em trâmite na Primeira Vara Federal de São Carlos, é de 2005, e sua recente sentença, onde o Juiz reconhece que não há provas de vantagem patrimonial indevida, também há a inobservância do processo
encionado. Por essas razões, dentre outras, que serão objeto de recursos em preparação pelos diversos advogados das partes envolvidas. Minha expectativa tanto quanto em outros casos é de que uma vez mais prevaleça a Justiça com a total improcedência, na mesma linha da absolvição criminal.
Como não recorremos aos mesmos artifícios de pessoas que gostam de chafurdar na lama, serenamente buscaremos na imparcialidade e na crença no Poder Judiciário, a verdadeira justiça!
João Otávio Dagnone de Melo
Ex–prefeito de São Carlos
Seu comentário é de sua inteira responsabilidade. Não reflete nossa opinião.