Durante a madrugada desta quinta-feira, 01-09, após uma tentativa de furto em Descalvado-SP, a PM acabou detendo uma quadrilha .
Segundo boletim de ocorrência, por volta da 1:37, uma viatura de Descalvado passava pela Avenida Guerino Osvaldo, Centro, quando os policiais avistaram dois indivíduos pulando o telhado de uma casa lotérica. Os policiais conseguiram deter um dos indivíduos identificado como Bartolomeu Xisto de França, de 37 anos, profissão lavrador, morador na rua Piauí, bairro Cananeias, São Paulo. O seu comparsa um menor de idade conseguiu fugir. Em vistoria no telhado do estabelecimento, os PMs detiveram Gabriel de Carvalho Gimenes , de 20 anos, mecânico, morador na rua José Raimundo, bairro Jd. Zavaglia, São Carlos-SP.
Ao serem indagados os detidos acabaram confessando que estavam ali para pratica de um furto na casa lotérica e que havia mais indivíduos que evadiram em dois carros, um Pálio da cor vermelha e um Corsa Prata, e que provavelmente vinham para São Carlos. A PM de São Carlos foi avisada e várias viaturas do Rádio Patrulhamento e Força Tática foram para a rodovia SP-215, e para a tristeza dos suspeitos, eles foram interceptados. Foram abordados Rogério Almeida Sonchini, de 37 anos, profissão chapa, morador na rua Ângelo Lucato, bairro Parque Delta, São Carlos-SP, o qual conduzia o Palio e no Corsa estava o adolescente de 17 anos, morador na rua Felontra Sobrinho, bairro Cidade Aracy II e Erico Henrique Pereira, 22, profissão comerciante, morador na rua José Lotumulo, Cidade Aracy II (ambos em São Carlos). Ainda de acordo com boletim de ocorrência, no interior dos veículos foram localizados marretas, luvas, toucas ninjas, luvas, um rádio HT e uma lixadeira. Todos os detidos foram encaminhados à Delegacia, onde tiveram a voz de prisão ratificada pelo delegado e recolhidos ao Centro de Triagem de São Carlos. Compareceu à delegacia a Conselheira Tutelar, Maura Aparecida Araújo, a qual disse que não podia tomar qualquer atitude a respeito do menor, pois o mesmo é maior de 12 anos, portanto não cabia o Conselho Tutelar acompanha-lo, recusando-se inclusive a assinar a presente ocorrência. Diante da recusa da senhora Maura Aparecida Araújo, o menor foi entregue para seus genitores.
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