O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMARCA DE SÃO CARLOS, FORO DE SÃO CARLOS, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, condenou a Prefeitura Municipal pagar R$ 450,00 para uma vítima de acidente de transito.
Segundo informações, no 04.06.2016 a vítima passava com seu veículo pela Avenida Getúlio Vargas e devido um buraco na via teve o pneu e a roda estourados. A vítima teve que guinchar o veículo e mandar arrumar os danos. O valor total foi de R$ 450,00. A vítima então entrou com um pedido de indenização por danos morais contra a Prefeitura Municipal, a qual alegou não ter responsabilidade pelo o ocorrido.
Mas o juiz entendeu que não cabe a vítima danos morais, mas sim o valor gasto com o guincho e o conserto do carro.
Condenação:
Julgo procedente em parte a ação para condenar o Município de São Carlos a pagar a C. M. a quantia de R$ 450,00, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para Débitos da Fazenda Pública – Modulada desde a propositura da ação, e juros moratórios equivalentes à remuneração adicional aplicada às cadernetas de poupança, desde a data do acidente. Sem verbas sucumbenciais, no juizado, em primeiro grau. P.I. São Carlos, 11 de janeiro de 2018.
Fotos do fato
Seu comentário é de sua inteira responsabilidade. Não reflete nossa opinião.