Milton César Magalhães, de 46 anos, o qual era funcionário do SAAE de São Carlos-SP, e na manhã do dia 22-03-2023 usou uma retroescavadeira para matar seu colega de trabalho, Iebel Garcia Silva, de 41 anos, teve a pena reduzida e já vai ganhar liberdade. O fato ocorreu por volta das 7h00 na Rua Rua Jorge Ptak, bairro Jd. São Paulo. https://comandovp190.com.br/funcionario-que-matou-colega-de-trabalho-usando-retroescavadeira-e-condenado-em-juri-popular/
De acordo com informações, Milton César Magalhães e Iebel Garcia Silva, de 41 anos, ambos funcionários públicos, há anos tinham desentendimentos. Eles já haviam brigado outras vezes. Na manhã do dia 22-03-2023, Milton César Magalhães, o qual era motorista de máquinas pesadas, usando uma retroescavadeira esperou Iebel Garcia Silva nas proximidades do SAAE e o atropelou. Iebel Garcia Silva morreu no local.
Fuga:
Milton César Magalhães, fugiu e abandonou a retroescavadeira na Avenida Comendador Alfredo Maffei, região do Castelo Branco.
Pedido de prisão:
O delegado do 4º Distrito Policial de São Carlos-SP, Dr. Caio Iberê Galvão Gobato, na tarde do dia 22-03-2023, homologou o pedido de Prisão Temporária em desfavor de Milton César Magalhães, que segundo a polícia, usou uma retroescavadeira para matar seu colega de trabalho, Iebel Garcia Silva, de 41 anos. A justiça concedeu o mandado de prisão e Milton César Magalhães foi preso.
Júri popular:
No dia 05/09/2024, o réu foi julgado no Fórum Criminal de São Carlos e condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. O Ministério Público e o advogado, Dr. Leandro de Lima Oliveira recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu a pena para 9 anos. “Ao reduzir a pena imposta, a decisão do Tribunal de Justiça guarda conformidade com o veredito dos jurados, ao reconhecer que a atitude extrema do réu decorreu das ameaças que a vítima fazia contra os familiares do acusado. Mais uma vez, o Tribunal do Júri demonstra a grandeza de suas decisões”, relatou o advogado de defesa do réu.
Milton César Magalhães já adquiriu o direito de progredir para o regime prisional semiaberto.
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