Um engenheiro de 43 anos, morador de Catanduva (SP), foi preso na tarde de segunda-feira (21), após desobedecer ordem de parada da PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-463, altura do km 68, e provocar uma perseguição que terminou em Dourados.
De acordo com informações apuradas pelo Dourados News, ele conduzia um Fiat Argo quando desrespeitou a sinalização dos agentes e fugiu em alta velocidade. No trevo de acesso ao município de Laguna Carapã, recebeu nova ordem de parada, mas continuou a fuga, iniciando outra perseguição.
Já em Dourados, o motorista entrou na contramão pela Avenida Hayel Bon Faker e realizou uma manobra perigosa conhecida como “cavalinho de pau”, seguindo até a Rua Rouxinol, onde foi finalmente abordado e detido.
O homem foi encaminhado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Dourados. À polícia, ele afirmou ser engenheiro civil e que estaria vindo à cidade a trabalho, mas não soube explicar qual seria a proposta.
Disse ainda que se assustou por isso não parou e negou o “cavalinho de pau”, e de ter entrado na contra mão.
Durante revista no veículo, nada de ilícito foi encontrado. Uma equipe com cães farejadores também foi acionada, mas a nova vistoria também não apontou irregularidades.
Ele foi autuado em flagrante por desobediência e direção perigosa. Foi estipulada fiança de R$ 2 mil, mas como não houve pagamento, o engenheiro permanece preso.
AFINAL O QUE É CAVALINHO DE PAU?
Um “cavalinho de pau” no trânsito é uma manobra perigosa em que um veículo derrapa e gira, geralmente dando meia-volta ou 360 graus, por meio de uma freada brusca combinada com um giro rápido do volante.
No Brasil, essa prática é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 175, que pune a utilização do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa com multa pesada, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
Além disso, se a manobra for realizada sem autorização e criar uma situação de risco à incolumidade pública ou privada, configura crime de trânsito conforme o Artigo 308 do CTB, podendo resultar em pena de detenção, multa e proibição de obter a habilitação.
Seu comentário é de sua inteira responsabilidade. Não reflete nossa opinião.