Na manhã desta quarta(26/08/2020) a Policia Civil de Dourado cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa do casal suspeito de envolvimento no caso que chocou a cidade, de uma bebê de 1 ano e dois meses, vítima de violência sexual, segundo laudo expedido pelo Instituto Médico Legal – IML.
O caso foi registrado na cidade de São Carlos no último dia 11 e remetido para a delegacia de Dourado sob os cuidados do delegado titular Reinaldo Lopes Machado que preside o Inquérito Policial. Foram ouvidas várias testemunhas. Lopes Machado solicitou à justiça da comarca de Ribeirão Bonito a prisão temporária do casal por 30 dias, por se tratar de crime hediondo, sendo concedida pelo juiz Victor Trevizan Cove. O casal já se encontra detido. De acordo com o delegado, foram apeendidos alguns CDs e pen drive na residência durante diligência. O casal está sendo assistido por seus advogados, onde serão observados todos os direitos à defesa.
O Caso
A bebê teria passado o dia na casa de uma babá ,em Dourado e, no final da tarde, o pai foi buscá-la por volta das 15h00. Ao chegar em casa, o pai avisou a mãe, que a filha estava chorosa, com dores na barriga.
A bebê foi levada ao pronto socorro local e os médicos ao examinarem a criança, notaram um vermelhidão nas partes íntimas. Após essa constatação, a criança foi levada para a Santa Casa de São Carlos, onde foi confirmada as lesões. Ainda não se sabe o que teria penetrado no órgão da bebê.
O laudo expedido pelo Instituto Médico Legal – IML, apontou que a criança foi vítima de violência sexual provocado por ação de instrumento contundente (Os instrumentos contundentes produzem ferimentos, escoriações e equimoses. A ação que caracteriza o instrumento contundente é a pressão sobre uma superfície do corpo da vítima).
Prisão Temporária
A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar que não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Depende de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial. Neste ultimo caso, o juiz deverá ouvir o Ministério Público.
Para que um juiz determine a ordem de prisão temporária, é necessário que a contenção do indiciado seja “imprescindível para as investigações do inquérito policial” (inciso I do artigo 1º da Lei) ou no caso de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II do artigo 1º da Lei). (Wikpédia).
Fonte:blog do ronco
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