Na data de 14 de julho de 2021, a equipe de Polícia Militar Ambiental de Araraquara-SP, atendeu denúncia relatando que o Sr. S. M. O., morador de uma fazenda no município de Santa Lucia, praticava caça de animais silvestres e possuía armas de fogo sem registro.
No local, em contato com o morador, os policiais localizaram no interior da residência, três armas de fogo e munições, sendo: 02 espingarda cartucheira cal.36, 01 carabina cal. 22, 13 cartuchos vazios cal. 36, 01 cartucho cal. 36 intacto, 01 cartuchos cal. 28 vazio, 01 munição cal. 38 intacto e 06 munições cal. 22 intactas. Também localizaram no freezer da residência, 01 animal da fauna silvestre nativa conhecido como tatu galinha.
Indagado a respeito das armas e do animal, o envolvido declarou que as espingardas eram herança do seu genitor e a carabina cal. 22 comprou de um conhecido. Quanto ao tatu, disse que atropelou e recolheu para o consumo. Disse ainda que não possui registro das armas.
Diante do fato, foi dado voz de prisão em flagrante ao envolvido e conduzido juntamente com o material bélico e o animal silvestre até o Plantão Policial de Santa Lucia, onde a autoridade de plantão apreendeu as armas e tomou as providências pertinentes em relação ao envolvido.
Elaboramos o Auto de Infração Ambiental em desfavor do Sr. S. M. O. Por ter em depósito espécimes da fauna silvestre nativa, incorrendo no artigo 25, parágrafo 3°, inc. III da Resolução SIMA n° 05/21, com multa simples no valor de R$ 500,00.
Penalmente, responderá pelo artigo 29, parágrafo 1°, inc. III da Lei Federal n° 9.605/98 e pela posse irregular de arma de fogo, artigo 12 da Lei do Desarmamento n° 10.826/2003.
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