Em 20 de abril de 2021, uma equipe de policiamento ambiental foi acionada por uma equipe do policiamento rodoviário de Araraquara, a qual havia abordado um veículo Fiat Siena, transportando grande quantidade de aves silvestres nativas ( no porta malas do veículo).
Diligenciado até o local, equipe ficou sabendo pelo infrator que o transporte das aves partiu do estado de Minas Gerais, com destino a cidade de São Paulo. No veículo foram localizados 211 pássaros preto; 11 canários da terra; 03 araras Canindé, sendo 01 adulta e 02 filhotes e 19 filhotes de papagaios verdadeiros, todos acondicionados em caixas pequenas e transportes para aves, em condições de extrema precariedade, sem água e sem comida, amontoados, agravados pela longa distância da viagem, configurando maus tratos.
O envolvido foi identificado como E. Q. e declarou que trabalha como motorista de aplicativo de Uber e foi contratado por um indivíduo para buscar as aves e que desconhece o contratante e o fornecedor das aves.
Desta forma, elaboramos os Autos de Infração Ambiental, incorrendo no artigo 25, parágrafo 3°, inciso III da Resolução SIMA 05/21 “Por transportar animais da fauna silvestre nativa”, com multa simples no valor de R$ 135.500,00 e o Auto de Infração Ambiental com base no artigo 29 da Resolução SIMA 05/21 “Por praticar ato de maus tratos a animais silvestres, com multa simples no valor de R$ 732.000,00.
O veículo foi apreendido e depositado na sede do 2° PEL em Araraquara. As aves serão reintroduzidas no habitat, exceto os papagaios verdadeiros e as araras Canindé, as quais serão adequadamente destinados por serem filhotes. As 08 gaiolas do tipo transportes serão destruídas.
Os fatos configuram crime ambiental, capitulados nos artigos 29 e 32 da Lei Federal n° 9.605/98.
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