A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Caros, denegou o pedido de Mandado de Segurança impetrado pela Construtora Tecnirama Eirele – EPP, contra o pregoeiro e equipe de apoio do pregão presencial da Prefeitura de São Carlos, e revogou a liminar concedida de suspensão do Pregão Eletrônico nº 01/2018 para a contratação de empresa de limpeza. A decisão saiu nesta quinta-feira (23).
A empresa impetrou o mandado de segurança e expôs que foi inabilitada do pregão eletrônico nº 01/2018 por não comprovar capacidade técnica do item 9.5.1 (capina manual) do Edital e afirmou que apresentou atestados comprovando a execução de serviços similares ao objeto licitado, em quantidades superiores ao exigido, quais sejam a roçada mecânica e varrição.
Na defesa, a Prefeitura apresentou informações, sustentando, em síntese, que a empresa não cumpriu as exigências do item 9.5.1. do edital.
Após análise do processo, escreve a juíza “não há como considerar ilegal ou arbitrário o ato que considerou a impetrante inabilitada, uma vez que deixou ela de cumprir a exigência prevista no Edital, que, além de não comprometer a competitividade do certame, era compatível com o objeto licitado, não vislumbrando violação a direito líquido e certo, não havendo ilegalidade administrativa a ser reparada”.
O Pregão n.º 01/2018, do tipo melhor preço, foi aberto para a contração de serviços de manutenção e conservação de vias públicas, parques, jardins e outros logradouros para atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos. O valor máximo estimado foi de R$ 7.126.207,76 milhões.
Foto ilustrativa
Texto divulgação
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