O TJ (Tribunal de Justiça) reduziu a pena de Rodrigo Serrano Ribeiro, motorista do carro que causou o acidente com as mortes do estudante Eduardo Rangel Braz Silvestre, 12, e o bebê Miguel Alves Mendonça, de apenas 3 meses, em 2013. Agora, ele teve a pena reduzida a três anos e cinco meses de prisão em regime aberto.
O acórdão saiu na semana passada e garantiu que a pena do motorista seja revertida em prestação de serviços comunitários. Ribeiro também terá a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por seis meses.
A tragédia que matou o estudante e o bebê aconteceu no dia 7 de dezembro de 2013, na rodovia Nelson Nogueira, que liga Franca a Ribeirão Corrente. Eduardo estava com o pai Jean Rangel Silvestre, 36, a mãe Kenia Cristina Braz, 35, além da irmã Emilly Rangel Braz Silvestre, 11, em um Fiat Uno. No veículo, conduzido por Jean, estavam ainda a vizinha Sandra Luzia Alves, 37, com o filho Miguel em seus braços.
As vítimas seguiam para uma festa em Ribeirão Corrente quando a traseira do Uno foi atingida violentamente pelo VW Golf de Ribeiro. Com o impacto, o estudante de 12 anos morreu ainda no local. Os demais envolvidos foram socorridos e internados na Santa Casa de Franca. O bebê, com traumatismo craniano, morreu no dia seguinte.
Durante as investigações policiais e o andamento no caso na Justiça, ficou constatado que Ribeiro estava em alta velocidade e havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Diante disso, a juíza da 1ª Vara Criminal de Franca, Laura Puccinelli Diniz, o condenou a cinco anos e oito meses de prisão, em 2016.
Porém, sua defesa recorreu e o relator do TJ, desembargador Marco de Lorenzi, decidiu que a pena aplicada seja de três anos e cinco meses e seja revertida em serviços comunitários, e foi seguido pelos outros dois magistrados da turma.
A notícia foi recebida com revolta pelo pai de Eduardo. “Não foi um acidente qualquer. Foram dois assassinatos. A Justiça simplesmente fingiu que deu uma punição”, disse Jean Silvestre.
O advogado de Ribeiro, Paulo Sérgio Severiano, disse que recorrerá da decisão de suspensão da CNH do cliente e da autoria do acidente. “Meu cliente acredita que a pena não tenha sido justa porque não foi culpado pelo acidente. Evidente que lamentamos muito a morte de duas crianças e a situação das outras vítimas, mas ele não foi o causador.”
Foto e fonte: http://gcn.net.br
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