Os advogados, Heitor Alves, Letícia Pitoli e Amanda Dalpossolo, entraram com um pedido de “habeas corpus”, em prol de GUILHERME PERRONI BUZO, no intuito que o mesmo cumpra sua pena em liberdade.
Guilherme foi condenado pelo o meritíssimo Juiz de Direito André Luiz de Macedo, da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos/ SP.
Entenda a prisão e condenação de Guilherme:
O paciente foi condenado por sentença prolatada em 10 de fevereiro de 2017, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e mais o pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, por infração ao artigo 33, lei de entorpecentes, pois consta que o réu e um comparsa foram flagrados no dia 26 de outubro de 2016 carregando a droga em um carro. Eles foram flagrados pelo TOR transportando 96,960 kg (noventa e seis quilos e novecentos e sessenta gramas) de cocaína.
Os impetrantes, via o presente remédio heroico, a concessão do direito do acusado recorrer em liberdade, alegando falta de fundamentação no indeferimento da benesse. Clique aqui e veja reportagem anterior
No presente caso, o juiz de 1º Grau o fez adequadamente ao prolatar a sentença condenatória, trazendo os elementos de convicção que motivaram a medida de exceção. Guilherme foi condenado por crime grave, equiparado a hediondo, e que tem se mostrado como um dos grandes flagelos da sociedade; respondeu ao processo sob custódia, não sendo razoável soltá-lo após a decisão de mérito.
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