Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu 40 gramas ou seis plantas fêmeas como a quantidade de porte de maconha que configura uso individual. Com isso, a pessoa que for flagrada com a substância dentro deste limite não responderá por uma infração penal, e sim sofrer sanções administrativas. Isso, porém, não significa que o consumo da droga seja permitido no Brasil, e que o limite passa a valer para todos os casos. Veja a seguir os principais pontos da decisão do STF. Não. Segundo a decisão, o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal continua sendo proibido, mas não é crime. Se uma pessoa for flagrada portando maconha, a droga será apreendida e o usuário poderá sofrer sanções administrativas, como comparecimento a programa ou curso educativo.
- Por que o STF analisou o caso?
Como a Lei de Drogas não definiu a quantidade de maconha que caracteriza consumo pessoal, atualmente, a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário avaliam em cada caso se os acusados devem ser considerados usuários ou traficantes. A ausência de um critério preciso faz com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficantes.
Para evitar isso, o STF definiu um critério claro e objetivo: como regra geral, quem estiver com até 40 gramas ou seis pés de maconha deve ser considerado usuário. Essa regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto.
Fonte: r7
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