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TRANSPORTE PÚBLICO: Quatro empresas comparecem e protocolam propostas

Após 14 anos a Prefeitura de São Carlos, por meio da Comissão Permanente de Licitações, realizou nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, em sessão pública, a abertura dos envelopes de documentação de 4 empresas que protocolaram as propostas para a Concorrência Pública Nº 08/2016, Processo Nº 32076/2016, que dispõe sobre a abertura de licitação, objetivando a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município de São Carlos.

O último processo licitatório foi realizado em 2004, quando a Athenas Paulista venceu o certame. Em 2014, uma liminar impediu a renovação do contrato entre a concessionária e a Prefeitura por mais 10 anos. A empresa ficou cerca de dois anos sem contrato. Em agosto de 2016, um contrato emergencial habilitou a empresa Suzantur a operar na cidade, enquanto a administração preparava um edital definitivo. O edital foi publicado em setembro de 2016 e revogado em outubro do mesmo ano por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado. Um novo edital foi publicado em novembro, mas também foi suspenso. Em 5 de setembro desse ano outro edital foi publicado e a abertura dos envelopes de documentação realizada nesta quarta-feira (10).

As empresas MJM Transportes e Serviços (Ribeirão Preto/SP), Realidade Transportes e Turismo (São Carlos/SP), Leaphar Locadora de Veículos (Caratinga/MG) e Sancetur Turismo (Paulínia/SP) apresentaram os envelopes de acordo com o previsto no edital, estando presentes os representantes credenciados.

Diante da necessidade de avaliação da capacidade técnica dos licitantes, confrontando os atestados apresentados por eles com as exigências do Edital, a Comissão Permanente de Licitações decidiu encerrar esta primeira etapa do processo, encaminhando a documentação para avaliação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Somente após essa análise de capacidade técnica é que será divulgada a habilitação e qualificação das empresas. Após a divulgação oficial, as empresas ainda terão cinco dias úteis para recursos, sendo que somente vencido esse prazo é que será marcada a data para abertura dos envelopes com as propostas de preço, no que caso específico dessa licitação, se refere aos valores de tarifa.

Confira a ata completa da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação no site da Prefeitura de São Carlos no link

http://www.saocarlos.sp.gov.br/files/ATA-10-10.pdf.

Edital – A concessão para exploração e prestação do serviço de transporte coletivo terá prazo de 10 anos, prorrogável por mais 10. O prazo máximo para início dos serviços, portanto para apresentação dos recursos materiais (garagem e frota) que serão utilizados é de 180 dias a serem contados a partir da assinatura do contrato de concessão.

Os veículos da frota deverão atender às especificações da legislação vigente e serem aprovados em vistoria pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.  Essas vistorias serão realizadas em todos os veículos da frota antes do início da operação, posteriormente a cada 12 meses e sempre que outros veículos passarem a ser utilizados na operação seja como unidades adicionais ou em substituição a outro veículo. Todos os veículos deverão estar devidamente adaptados para acesso às pessoas portadoras de deficiência. A frota de veículos deve ter idade média máxima de 4 anos, sendo que nenhum veículo poderá ter idade superior a 8 anos.

A empresa vencedora também deverá se responsabilizar pelo sistema de bilhetagem eletrônica, com a instalação de validadores e catracas eletromecânicas. O custo de implantação, operação e manutenção do sistema de bilhetagem será de responsabilidade da concessionária, devendo a mesma gerenciar e controlar a emissão de créditos eletrônicos.

A frota a ser utilizada no início da prestação dos serviços deverá ser composta de 105 veículos (94 para operação nos períodos de pico com 11 de reserva), distribuídos em 87 ônibus convencionais (79 em operação nos períodos de pico com 8 de reserva) e 18 micro-ônibus (15 em operação nos períodos de pico com 3 de reserva).

O serviço de transporte coletivo prestado pela concessionária será remunerado pela receita arrecadada por meio de cobrança da tarifa, sendo composta por: receita correspondente a 100% da tarifa paga no caso dos usuários que pagam em dinheiro nos ônibus e dos portadores de cartões comuns ou vale-transporte e receita correspondente ao pagamento mediante cartão dos usuários detentores de benefícios (descontos na passagem) de acordo com legislação vigente.

A Prefeitura poderá, ainda, a seu critério e respeitando a legislação em vigor, custear, no todo ou em parte e por prazo definido, os seguintes benefícios concedidos pela legislação municipal: gratuidade da tarifa para pessoas com idade entre 60 e 65 anos, desconto de 50% da tarifa para os alunos dos cursos regulares das escolas públicas ou privadas, desde que não sejam atendidos pela gratuidade de 100% previsto nos Decretos Municipais 164/2008 e 229/2016, desconto de 40% da tarifa para os usuários identificados como Faixa I (Domésticas que recebem um salário mínimo do Estado de São Paulo, Aposentados e Pensionistas que recebem um salário mínimo federal por mês e desconto de 20% para os usuários identificados como Faixa II (Domésticas, Operários, Aposentados e Pensionistas) que recebem até dois salários mínimos federais por mês.

Todas as informações constantes do cadastro para a operação do sistema de cobrança automática da passagem deverão ser transferidas no final da vigência do contrato de concessão, sem qualquer custo, para a Prefeitura Municipal de São Carlos, de modo a permitir que, se for caso, uma nova empresa possa prosseguir com a prestação dos serviços sem que haja solução de descontinuidade.

A Concessionária deverá enviar mensalmente à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito relatórios contendo o número de passageiros transportados e a receita auferida com a venda da passagem, total e desagregado por categoria de usuários, bem como a quilometragem total percorrida.

Matéria divulgação

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