Início » Região » Prefeitura derruba liminar que autorizava abertura do comércio em Araraquara

Prefeitura derruba liminar que autorizava abertura do comércio em Araraquara

A Prefeitura de Araraquara recorreu da decisão que determinava a abertura do comércio o município e derrubou os efeitos do recurso. Com isso, ficam mantidas as restrições de funcionamento das atividades comerciais estabelecidas pela Fase Emergencial do Plano São Plano, prorrogada até o dia 11 de abril.

Nesta sexta-feira (27), a Vara da Fazenda Pública de Araraquara, por meio de decisão assinada pelo Ítalo Fernandes Pontes de Camargo Ferro, havia determinado a reabertura do comércio de Araraquara e considerou que o decreto que restringia as atividades era inconstitucioanl. Após o recurso, nova decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, considera que, tal medida municipal “não sugere qualquer excesso”. Com isso, seguem valendo as restrições em vigor.

Para ampliar o isolamento social, a Prefeitura de Araraquara também antecipou para os dias 31 de março e 1º de abril os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, que seriam celebrados nos dias 3 de junho e 20 de novembro, respectivamente.

O decreto também estabelece medidas complementares ao decreto volta à contenção da disseminação da covid-19. Com isso, entre os dias 31 de março e 4 de abril, o atendimento presencial, via delivery ou drive-thru fica proibido de ser realizado pelo comércio em geral, incluindo estabelecimentos de higiene animal, óticas, oficinas, bancos e lotéricas, escritórios, salões de beleza e escolas.

Os supermercados e similares poderão funcionar entre as 5h e as 20 h, com exceção do dia 5 abril, quando o atendimento poderá ser realizado somente até as 13 h. Bares, restaurantes e estabelecimentos de preparo de alimentos poderão operar exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio, durante as 24 horas do dia, ficando proibida a entrada em veículos (drive-thru) e a retirada na porta dos estabelecimentos.

Fonte: portal morada

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