O HU-UFSCar informa que, desde o mês de março de 2022, não realiza mais exames de sangue para fim de constatação de embriaguez alcoólica, para efeitos penais. O processo foi revisto após consulta à legislação vigente que determina as providências para estes casos, incluindo o Parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo n.º 114.213/2007, que descreve que tal procedimento possui normas e técnicas específicas que devem ser executadas por médicos peritos e não por médicos assistenciais.
De forma a garantir o adequado procedimento da coleta de material biológico para fins periciais e o cumprimento das orientações legais vigentes, o HU-UFSCar reviu seus fluxos, comunicando a decisão às Polícias Civil e Militar de São Carlos. Após o incidente do último final de semana, o fluxo foi novamente alinhado com as duas instâncias.
Após acidente de trânsito, hospitais se recusam tirar sangue de detido suspeito de embriaguez
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