Termina nesta terça-feira (6), às 17h, o período de restrição à prisão ou detenção de eleitores previsto pela legislação eleitoral.
A regra, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, determina que, desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento do pleito, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em situações específicas previstas em lei.
As exceções são:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a proteção teve início às 17h do dia 29 de setembro e termina às 17h desta terça-feira (6).
Com o fim do período de restrição, voltam a ser aplicadas as regras gerais para o cumprimento de medidas judiciais de prisão, sempre observadas as determinações previstas na legislação.
A legislação eleitoral tem como objetivo garantir a liberdade do eleitor e o pleno exercício do direito ao voto durante o período eleitoral. A proteção, porém, não impede a prisão nas situações expressamente previstas em lei. Foto: CVP
