Fim da restrição eleitoral à prisão

Termina nesta terça-feira (6), às 17h, o período de restrição à prisão ou detenção de eleitores previsto pela legislação eleitoral.

A regra, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, determina que, desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento do pleito, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em situações específicas previstas em lei.

As exceções são:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a proteção teve início às 17h do dia 29 de setembro e termina  às 17h desta terça-feira (6).

Com o fim do período de restrição, voltam a ser aplicadas as regras gerais para o cumprimento de medidas judiciais de prisão, sempre observadas as determinações previstas na legislação.

A legislação eleitoral tem como objetivo garantir a liberdade do eleitor e o pleno exercício do direito ao voto durante o período eleitoral. A proteção, porém, não impede a prisão nas situações expressamente previstas em lei. Foto: CVP

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