A Polícia Civil de São Carlos prendeu em flagrante, na tarde desta terça-feira (21), um homem acusado de tentar aplicar um golpe de estelionato contra uma transportadora. A ação ocorreu após investigações que apontavam a possibilidade de o suspeito repetir uma fraude semelhante à registrada no início de setembro, quando uma entregadora foi enganada ao entregar uma impressora industrial a uma falsa funcionária de uma construtora na Rua Dom Pedro II, no Jardim Macarengo.
De acordo com informações apuradas pela equipe da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o golpe anterior havia sido registrado no dia 9 de setembro, quando a entregadora foi até o endereço da construtora para fazer a entrega do equipamento. No local, encontrou o imóvel fechado, mas foi abordada por uma mulher que se apresentou como funcionária da empresa e recebeu a mercadoria. Dias depois, a transportadora descobriu que havia sido vítima de um golpe.
Nesta terça-feira, a representante da empresa procurou novamente a polícia ao perceber que uma nova entrega, com três impressoras destinadas ao mesmo endereço, poderia se tratar de uma tentativa de repetição do crime. Diante disso, o delegado responsável determinou que fosse montada uma operação para flagrar os suspeitos.
Por volta das 16h, a entregadora chegou ao local e encontrou novamente o imóvel fechado. Em seguida, um homem se aproximou vestindo paletó e se apresentou como funcionário da construtora, afirmando que receberia as impressoras. Ele disse que deixaria os equipamentos em um veículo, já que não tinha a chave do prédio. Nesse momento, os policiais intervieram e realizaram a abordagem.
Durante a ação, foram apreendidas as três caixas contendo as impressoras e o telefone celular do suspeito. O veículo utilizado, um Fiat Argo, também foi recolhido, já que o homem não apresentou o contrato de locação e não foi possível contato com a locadora responsável.
Na delegacia, os investigadores constataram que o detido possui diversos antecedentes criminais por furto e estelionato, inclusive contra a mesma transportadora. Informalmente, ele confessou o crime, afirmando ter vindo de Ribeirão Preto para aplicar o golpe, mas, durante o interrogatório formal, preferiu permanecer em silêncio.
Após análise jurídica, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante por tentativa de estelionato, com base no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, caracterizando o chamado flagrante esperado — modalidade válida de prisão em que a polícia aguarda a consumação do crime sem induzir o suspeito à prática do ato.
Foi arbitrada fiança no valor de vinte salários mínimos, que não foi paga pelo acusado. Ele foi encaminhado à cadeia pública, onde permanece à disposição da Justiça.


