Deputada harmonizada com verba pública, ameaça fazer greve de fome

Ameaçada de perder o mandato por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, a deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) também é alvo de um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode resultar na cassação de seu mandato.

A Justiça Eleitoral condenou Waiãpi por utilizar R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”, para pagar um procedimento de harmonização facial.

Na semana passada, a deputada afirmou que poderia iniciar uma greve de fome para tentar reverter a decisão do STF, que alterou as regras para o uso das sobras eleitorais. Com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (MDB-PB), em viagem a Portugal, Waiãpi e os outros seis deputados potencialmente afetados pela decisão seguem, por ora, em seus mandatos. Apenas o presidente da Câmara pode formalizar a perda dos mandatos e dar posse aos novos deputados que assumiriam os cargos no lugar de Waiãpi e dos demais parlamentares. Segundo sua assessoria, a deputada não descarta iniciar a greve de fome ainda nesta semana.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Waiãpi contratou serviços de marketing digital e pagou R$ 39.454,70 com recursos do Fundão. No entanto, a profissional contratada recebeu apenas R$ 20 mil. O restante — R$ 19.454,70 — teria sido usado para “pagamento de outras despesas não declaradas, inclusive um procedimento estético (harmonização facial) no valor de R$ 9 mil”.

O recurso apresentado pela deputada contra a condenação foi negado pelo TSE em 15 de maio deste ano. Atualmente, seu advogado negocia o parcelamento do valor que ela deverá devolver aos cofres públicos, enquanto tenta evitar a cassação.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, o recurso da Câmara dos Deputados que buscava reverter a decisão da Corte sobre as sobras eleitorais.

A controvérsia teve origem na decisão do STF, em 2024, que invalidou uma regra do Código Eleitoral. Essa norma limitava a segunda etapa de distribuição das sobras aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos com, no mínimo, 20% desse quociente. Ao derrubar a regra, o STF permitiu que todos os partidos participassem do rateio. Inicialmente, o Supremo havia decidido que a nova regra só valeria a partir das eleições municipais de 2024, mantendo inalterados os resultados de 2022. No entanto, em março, a Corte revisou o entendimento e decidiu aplicar a mudança também ao pleito de 2022.

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