Uma briga judicial coloca em lados opostos mulher que ganhou R$ 103 milhões na Mega-Sena e seu ex-marido.
De um lado, ela afirma que ganhou o prêmio milionário sozinha, quando ainda eram noivos, e que se separou nove meses depois devido a “grosserias” por parte dele. De outro, ele diz que já mantinham união estável antes do sorteio e que a mulher agiu de maneira “sorrateira” após ganhar na Mega-Sena e retirar o prêmio de uma suposta conta conjunta dos dois. A coluna teve acesso ao processo judicial. Em dezembro de 2023, a Justiça mandou bloquear parte do prêmio, e o caso segue em tramitação.
O prêmio ficou com a mulher, que deu R$ 10 milhões para o ex-marido, mais R$ 1 milhão para cada filho dele, e se mudou. A empreendedora disse ter se separado devido a grosserias por parte do companheiro. “Eu decidi pelo simples fato de que ele era uma pessoa muito grossa, não me tratava bem”, relatou, em depoimento obtido pela coluna. “Ele não tinha modos”, acrescentou.
Mais ou menos um ano depois, o motorista processou a ex-companheira para obter R$ 66 milhões, montante que calcula ser metade do valor premiado, mais danos morais e materiais. “Agindo de má-fé, sendo maquiavélica e sorrateira com relação aos valores do casal, de forma que logo após transferir todo o dinheiro do casal, de forma cruel, imediatamente pediu a separação, queria o divórcio, deixando o requerido sem nenhum meio de sobreviver, pois o mesmo ainda precisava fazer uma cirurgia, e agora se encontrava sem ter condições financeiras para fazer a cirurgia”, escreveu a defesa dele.
União estável ou não?
Uma das discussões levantadas pela defesa do ex-marido gira em torno do relacionamento que os dois tiveram antes do casamento. O homem alega que ambos viveram união estável durante esse período e, portanto, ele teria direito a uma parte do prêmio da Mega-Sena.
Judicialmente, toda união estável não registrada em cartório, mas depois comprovada, ocorre em comunhão parcial de bens. Isso daria a ele metade do prêmio, conforme pediu na Justiça. Mas esse tipo de união precisa ser duradoura, pública e com intenção de constituir família para ser caracterizada como tal. O relacionamento dos dois, no entanto, durou apenas sete meses entre o início do namoro e o casamento, e eles sequer moravam juntos.
A mulher relatou que morava dentro da barraca de lanchonete dela, depois de ter sido despejada de uma casa alugada. Já o homem vivia no imóvel da irmã, em outro bairro da cidade.
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