O Tribunal do Júri de Sergipe condenou, na sexta-feira (6/12), três ex-policiais rodoviários federais pela morte de Genivaldo de Jesus Santos. Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram responsabilizados pelo homicídio, em maio de 2022, durante uma abordagem. Os ex-agentes foram julgados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. O julgamento, iniciado em 26 de novembro de 2024, ocorreu no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE).
Paulo Rodolpho: homicídio triplamente qualificado – 28 anos de prisão Kléber Nascimento: tortura seguida de morte – 23 anos, 1 mês e 9 dias de prisão. William de Barros: tortura seguida de morte – 23 anos, 1 mês e 9 dias de prisão. A cena do assassinato repercutiu nacionalmente. O crime ocorreu na BR-101, em Umbaúba (SE), em 25 de maio de 2022. O boletim de ocorrência do caso detalhou que Genivaldo foi abordado pelos policiais por não usar capacete ao conduzir uma motocicleta. A vítima morreu depois de ser trancada pelos agentes no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e obrigada a inalar gás lacrimogêneo. A certidão de óbito entregue pelo Instituto Médico-Legal (IML) à família, no dia seguinte à morte, apontou asfixia e insuficiência respiratória. O Ministério Público Federal (MPF) considerou que a conduta dos policiais contrariou “normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF”, além de o grupo ter cometido “múltiplos atos de violência”. Em janeiro de 2024, a Justiça de Sergipe determinou que os agentes envolvidos no caso fossem submetidos a júri popular, para responderem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.


