Policiais civis da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher lograram êxito em dar cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva de A.L.S, 29 anos, expedido nos autos da 3ª Vara Criminal, por infração ao artigo 147, “caput”, do Código Penal e Artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (descumprimento de Medida Protetiva). Referida prisão foi representada pela Autoridade Policial em razão de frequente descumprimento de medida imposta. O capturado foi indiciado e após os procedimentos de Polícia Judiciária, foi recolhido junto ao Setor de Triagem da Cadeia Pública local, permanecendo à disposição da justiça. As diligências prosseguem.
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