IBATÉ – Últimos dias para contribuintes aderirem ao REFIS 2023; prazo se encerra dia 28 de dezembro

A Prefeitura de Ibaté, informa que os contribuintes têm até dia 28 de dezembro para aderir ao REFIS 2023, de forma facilitada, conforme a Lei Municipal nº 3.555/2023. O benefício abrange todos os tributos municipais em atraso nos últimos anos, entre eles, estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), débitos do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgotos), e outras taxas. O Refis 2023 oferece um desconto de 100% sobre juros e multas aos contribuintes que aderirem ao pagamento de 01 a 03 parcelas. Os demais descontos são graduais, conforme o número de parcelas, que podem chegar a 60 vezes [ver quadro abaixo]. As dívidas de parcelamentos de programas REFIS anteriores (2019-2021-2022) podem ser renegociadas, através do reestabelecimento do valor original e descontadas as parcelas já pagas até a data da solicitação do Refis 2023 A Prefeitura alerta que o atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou da penúltima e última parcela relativas ao REFIS, implicará na exclusão do contribuinte ou responsável do programa de parcelamento. Para aderir ao Refis 2023, os contribuintes devem se dirigir até ao Paço Municipal de Ibaté, no acesso pela Rua Paulino Carlos, 1300, Centro, e procurar o Setor de Dívida Ativa, onde deverão realizar a atualização cadastral, apresentando documentação solicitada pelo setor competente do município. O munícipe que reside em imóvel locado ou que se trate de pessoa diversa da constante do Cadastro Municipal, deverá comprovar sua condição de responsabilidade ou procurador. Mais informações poderão ser obtidas através do portal da Prefeitura de Ibaté no www.ibate.sp.gov.br ou pelo telefone (16) 3343.9800. Número de Parcelas Desconto (juros e multas) 01 a 03 parcelas 100% 04 a 10 parcelas 90% 11 a 20 parcelas 80% 21 a 30 parcelas 70% 31 a 40 parcelas 60% 41 a 50 parcelas 50% 51 a 60 parcelas 40% RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PARCELAMENTO GERAL • CPF e RG do titular da dívida. • Documentos do Imóvel (Matrícula, Escritura, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Contrato de Compra e Venda, Contrato de Locação. • Procuração em caso de Terceiros. • Laudo Médico no caso de portador de Doenças Graves. • Declaração/Folha Resumo do Cadastro Único. • Para Aposentados trazer Comprovante do Benefício.

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