Proibição de prisão, exceto em caso de flagrante, termina neste dia 01-11-2022

A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitia a prisão ou detenção de eleitores apenas em casos de flagrante delito deixará de valer a partir das 17h desta terça-feira (1°). A norma começou a valer no dia 25 de outubro por causa do segundo turno das eleições. Além do flagrante, a imunidade eleitoral também condicionava a prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A norma do TSE segue o Código Eleitoral, que determina, no artigo 236, que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender nem deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

"Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos nem presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição", ordena o parágrafo 1° do Código Eleitoral.

Prisões

O Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 178 prisões e 685 crimes eleitorais até as 19h do domingo (30), dia da votação do segundo turno da eleição. Foram 191 ocorrências de violação ou tentativa de violação do sigilo de voto, 129 registros de boca de urna e 33 de desobediência a ordens da Justiça Eleitoral. O valor de R$ 31,1 mil em dinheiro foi apreendido. Foram registradas ainda nove ocorrências de compra de votos/corrupção eleitoral: duas no Amazonas, duas em Santa Catarina e uma em Alagoas, Maranhão, Paraná, Sergipe e São Paulo.

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