Tribunal do Júri ABSOLVE acusados de ter assassinado homem após briga em bar

Na terça feira (6/9/22), os acusados Marcus Vinicius de Godoy e Thales Fernando de Abreu, foram submetidos a Julgamento perante o Tribunal do Júri da cidade de São Carlos-SP, porque foram denunciados por crime de homicídio, em razão de terem no dia 09 de dezembro de 2019, por volta de 01h00min, na Rua Monteiro Lobato, defronte ao número 1981, Vila Nery, nesta Cidade e Comarca, matarem W.J.L.. Consta que no dia dos fatos, os réus estavam no estabelecimento comercial denominado “Vixe Maria”, situado nesta Cidade, quando a vítima foi até a mesa deles, oportunidade em que passou a discutir com Marcus em razão de um acidente de trânsito ocorrido anos antes. Gabriel Henrique da Silva, que estava com os réus tentou apaziguar, momento em que Wilson sacou de um canivete e o golpeou na barriga, começando assim uma confusão no local. Enquanto Gabriel era socorrido à Santa Casa, os réus deixaram o local no veículo de Marcus, porém logo perceberam que estavam sendo perseguidos pelo veículo de Wilson. Os réus tentaram fugir, porém no local dos fatos, Marcus acabou colidindo seu veículo, sendo que Wilson os alcançou e desceu de seu carro, passando a perseguir, com o canivete nas mãos, Marcus, que tentava se esconder atrás de carros estacionados. O réu Thales conseguiu golpear Wilson na cabeça, usando um pedaço de pau encontrado no local. Foram dois golpes, momento em que Wilson caiu ao solo e largou o canivete, que foi pego por Marcus. Marcus pega o pedaço de pau e golpeia na cabeça de Wilson, Marcus continua a agredir Wilson, agora usando o canivete. A vítima W.J.L. foi socorrida e 40 dias depois faleceu, segundo o Laudo Pericial de fls. 166 do processo por “sepse, em decorrência de pneumonia...”, ou seja, faleceu por septicemia.

Na data de 06 de setembro, de 2022, os réus submetidos a Júri Popular, que teve início às 13hs e seu encerramento por volta das 19hs, oportunidade em que o Dr. Arlindo Basilio defendia o corréu Marcus Vinícius e o Dr. Reginaldo da Silveira defendia o corréu Thales Fernando, ambos os réus foram absolvidos pelo Conselho de Sentença – Tribunal do Júri, acolhendo as teses apresentadas pelos advogados. Durante o Debate a acusação insistia na condenação de ambos os réus no homicídio doloso; enquanto o Dr. Basilio, sustentava que a causa morte da vítima W.J.L., teria sido a infecção pulmonar, conforme indicado no laudo pericial e via de consequência, a causa mortis, não poderia ser atribuída aos réus; de igual forma, sustentaram os advogados Dr. Basilio e Dr. Reginaldo da Silveira, a ocorrência da Legítima Defesa, daí, “ por qualquer ângulo que pudessem os Srs. Jurados ver a questão, a absolvição seria a medida a ser adotada, sob pena de decisão dos Srs. Jurados, contra a prova dos autos”, no caso o Laudo Necroscópico. Questionado o advogado Dr. Basilio se essa era uma decisão definitiva; respondeu que da mesma forma que a Defesa tem o direito de recorrer das decisões proferidas contra os réus, o Ministério Público, também tem o mesmo direito. A sessão de julgamento foi proferida pelo Dr. Antonio Benedito Morelo e teve na acusação o Promotor de Justiça, Dr. Daniel Henrique da Silva Miranda.

    http://comandovp190.com.br/briga-por-causa-de-acidente-de-transito-acaba-em-dupla-tentativa-de-homicidio/ http://comandovp190.com.br/homem-esfaqueado-e-espancado-apos-esfaquear-desafeto-em-bar-morre-na-santa-casa/

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