O Município de São Carlos-SP informa que obteve na noite deste domingo (12/04) decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que impõe limites à greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), com o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar a continuidade dos serviços essenciais em favor da população.
A decisão judicial estabelece medidas obrigatórias que deverão ser rigorosamente cumpridas:
•Fica expressamente proibida qualquer forma de bloqueio, obstrução ou impedimento de acesso aos locais de trabalho, garantindo o direito dos servidores que desejarem exercer regularmente suas funções;
•Impõe o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderirem ao movimento grevista;
•Determina-se que ao menos 70% dos servidores municipais permaneçam em atividade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão é clara ao afirmar que o exercício do direito de greve não pode comprometer o funcionamento dos serviços públicos nem causar prejuízos à população.
O Município de São Carlos adotará todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e a manutenção dos serviços públicos, não admitindo qualquer prática que prejudique a população são-carlense.
Reitera-se, ainda, que a Administração Municipal permanece aberta ao diálogo responsável, como sempre esteve, desde que assegurada a normalidade dos serviços essenciais.
São Carlos, 12 de abril de 2026.


