Confira a localização dos novos 6 radares: 1 – Avenida Bruno Ruggiero (160 metros após a saída do Condomínio Orizzonti di San Carlos); 2 - Avenida Henrique Gregori, nº 600; 3 - Avenida Henrique Gregori, nº 777; 4 - Rua Theodureto de Camargo, Nº 380; 5 - Avenida São Carlos, Nº 939; 6 - Avenida Prof. Luiz A. de Oliveira (oposto ao nº 11 x Avenida Salgado Filho);
Confira agora os novos locais dos radares remanejados pela Secretaria de Transporte e Trânsito: 1 - Remanejado para Avenida Francisco Pereira Lopes (60 metros após o acesso para a Rua Carlos Sasso Garcia); 2 – Remanejado para a Rua Miguel Petroni, nº 2121; 3 – Remanejado para a Avenida Dr. Heitor José Reali (Spazio Monte Azul, Nº 1425); 4 – Remanejado para a Avenida Getúlio Vargas, nº 1.650 - Jardim São Paulo;
Os demais permanecem nos mesmos locais: Avenida Getúlio Vargas (próximo ao nº 2.700); Avenida Bruno Ruggiero Filho (oposto ao nº 676); Avenida Trabalhador São-carlense (defronte ao nº 594); Avenida Trabalhador São-carlense (altura do nº 781); Avenida Miguel Petroni (defronte ao nº 3220); Rua João De Guzzi (defronte nº 2431); Avenida Comendador Alfredo Maffei (80 metros antes do nº 1.310); Avenida Comendador Alfredo Maffei (90 metros antes do nº 1.299); Avenida Francisco Pereira Lopes (650 metros após o cruzamento com a Rua Dra. Fabiana Porto Morasco) e na Avenida Prof. Luiz Augusto de Oliveira (defronte ao nº 384).
Os equipamentos de fiscalização não metrológicas estão instalados na Avenida Getúlio Vargas X Rua Ernesto Gonçalves Rosa Júnior; Avenida São Carlos X Rua Geminiano Costa e na Avenida São Carlos X Rua XV de Novembro. São Carlos possui agora 16 radares fixos e 3 com equipamentos de fiscalização não metrológicos capazes também de identificar avanço de sinal e de faixa de pedestre. De abril a novembro de 2023 foram registradas 30.113 autuações, sendo 19.986 por transitar em velocidade superior máxima permitida em até 20%; 3.604 por avanço de sinal vermelho de semáforo e parada obrigatória; 3.297 por parar sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso; 2.881 por transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% e 345 por transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%.


