Nesta manhã de terça-feira, 18 de abril de 2023, policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de São Carlos-SP, estiveram na Rua Luigi Mazziero,  Jardim Hikare, para  cumprir um mandado de prisão de um suposto assaltante.
Segundo a DIG, L.R.C, de 34 anos, teria roubado um malote de um posto de combustÃveis no dia 10 de abril deste presente ano.
Roubo:
No dia 10 de abril, a vÃtima estava saindo do posto, com um malote contendo  R$ 6.500,00, quando ao adentrar ao carro, foi rendida pelo bandido, o qual estava em poder de uma arma de fogo. O bandido efetuou dois disparos de arma de fogo, roubou o carro e o malote. Depois o veÃculo roubado da vÃtima, foi localizado no Jardim Hikari, em estado de abandono. Após tomar ciência do fato, o setor de investigação da  especializada,  passou a realizar diligências com o objetivo de apurar a autoria, identificando a pessoa de L.R.C,  como possÃvel autor do crime. Segundo as informações coligidas, o suspeito teria adquirido um veÃculo Fiat Uno, logo após o roubo. Após o trabalho realizado pela equipe de investigação, o delegado, Dr. João Fernando Baptista representou ao Poder Judiciário pela necessidade da decretação da prisão temporária do suspeito, bem como a expedição de um mandado de busca em sua residência. Nesta manhã investigadores deram cumprimento aos mandados, sendo que ao chegarem na residência do indiciado,  foram atendidos por ele e por sua esposa. Durante as buscas, um dos investigadores localizou embaixo do colchão de um berço que estava no quarto do casal, um revólver calibre 32, de marca não definida, com numeração raspada, municiado com quatro cartuchos intactos.
 Foram localizados e apreendidas também vestimentas semelhantes aquelas utilizadas pelo autor do crime. O veÃculo Fia Uno,  que teria sido comprado logo após o roubo, foi localizado na frente da residência e recolhido ao pátio municipal. Diante da localização da arma de fogo de calibre permitido, porém, com os seus sinais de identificação suprimidos, em uma análise sumária dos fatos, a autoridade policial com base no artigo 302, inciso I do Código de Processo Penal entendeu estar presente a situação flagrancial, haja vista a prática do crime posse ilegal de arma de fogo de uso restrito equiparado previsto no artigo 16, §1º, inciso IV da Lei nº 10.826/06, crime este cuja pena máxima impede a concessão de liberdade provisória na fase extrajudicial. O detido foi encaminhada para a DIG e depois recolhido ao Centro de Triagem de3 São Carlos.


