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Veja como fica a situação do comércio com o novo decreto

SÃO CARLOS VAI SEGUIR DECRETO DO ESTADO COMO DETERMINA AÇÃO JUDICIAL

Após o recebimento de ação judicial, com pedido de tutela provisória de urgência, a Prefeitura de São Carlos informa que vai seguir integralmente o que determina o Decreto Estadual nº 64.881/2020, que dispõe sobre a medida de quarentena e institui o Plano São Paulo que tem como objetivo implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, bem como a retomada de comércios e serviços não essenciais.
O novo decreto municipal seguindo as orientações do Estado será publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (30/05).
As diretrizes do plano do estado regulam o atendimento presencial e o fluxo de clientes, funcionários e colaboradores em 15 setores produtivos e seus respectivos subsetores. Há diretrizes específicas para cada uma das cinco fases do Plano São Paulo que permitem a retomada gradual e segura da atividade econômica. As fases são as seguintes: Fase 1 (Alerta Máximo – Fase de contaminação, com liberação apenas para serviços essenciais); Fase 2 (Controle – Fase de atenção, com eventuais liberações); Fase 3 (Flexibilização – Fase controlada, com maior liberação de atividades), Fase 4 (Abertura Parcial – Fase decrescente, com menores restrições) e Fase 5 (Normal Controlado – Fase de controle da doença, liberação de todas as atividades com protocolos).
São Carlos foi incluída na Fase 3 (amarela) que determina a flexibilização. Os municípios classificados nesta fase podem liberar a abertura de atividades imobiliárias, concessionárias e escritórios. Com restrição poderão funcionar comércio em geral, shopping centers, restaurantes, bares e similares e salões de beleza. O funcionamento de academias, teatros, cinemas e a realização de eventos com aglomeração continuam proibidos na fase amarela.
Portanto em São Carlos, a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho, o comércio classificado como não essencial poderá funcionar de segunda a sábado, porém o horário permanecerá das 10h às 16h. Os restaurantes, bares e similares com atendimento presencial também somente poderão funcionar por 6 horas diárias seguidas. Pelos sistemas delivery e drive thru o atendimento pode ser realizado 24h por dia.
Pelo Plano São Paulo o comércio em geral poderá funcionar com capacidade limitada (40%) em horário reduzido (6h seguidas diárias); os shoppings devem funcionar com capacidade limitada (40%), com horário reduzido (6h seguidas), com proibição de praças de alimentação (exceto ao ar livre); bares, restaurantes e similares somente poderão realizar o atendimento presencial ao ar livre, com capacidade 40% limitada e por 6h diárias; para os salões de beleza também será permitido o funcionamento com 40% da capacidade e 6h diárias. Todos os segmentos devem adotar os protocolos padrões e setoriais específicos.
As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos: disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
Segundo o presidente do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus e secretário de Comunicação, Mateus de Aquino, o plano estadual é mais flexível que o decreto do município que está sendo revogado em virtude da determinação judicial. “A partir de segunda-feira todos os segmentos podem abrir ao mesmo tempo, não precisando a divisão em dias pares e ímpares. Os restaurantes e bares também já poderão abrir com restrições de horário, porém vale lembrar que essas regras são para os serviços considerados não essenciais. Para os setores que se enquadram nos serviços essenciais, como supermercados, farmácias e padarias, tudo continua igual”, ressalta o secretário.
Aquino informou, ainda, que os proprietários de bares, restaurantes e similares, devem entrar no no site coronavirus.saocarlos.sp.gov.br, preencher o Termo de Responsabilidade, informando qual horário vai funcionar para o atendimento presencial. “Vamos seguir todas as regras do plano do estado, porém a Força Tarefa continuará fazendo a fiscalização. Pedimos a colaboração de todos, lembrando que as medidas de distanciamento precisam ser cumpridas para não voltarmos para o isolamento inicial”.
Para o prefeito Airton Garcia o decreto municipal foi elaborado seguindo as regras estabelecidas. “Não entendo que o nosso decreto era inconsciente ou promovia aglomerações e situações de risco, mas sentença judicial deve ser cumprida”.
O Plano São Paulo completo pode ser acessado pelo link https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp/ ou na página 3 do Diário Oficial do Estado de São Paulo no link http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200529&p=1

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