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Pais devem ficar em alerta com itens abusivos na lista de material,diz diretora do PROCON

Não tem jeito. Quem tem filho em idade escolar não consegue fugir da tarefa de comprar o material escolar, no início do ano. O gasto é grande. Em média, o preço dos produtos aumentou 6,9%, o dobro da inflação dos demais produtos.

Para ajudar na hora da compra, o Procon São Carlos dá algumas dicas. “De acordo com a Lei 12.886 de 2013, a escola não pode incluir na lista de material escolar, produtos de uso coletivo, como por exemplo, pincel anatômico, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, produtos de higiene e limpeza, entre outros. Também não deve cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A dica parece ser a mesma, mas as escolas insistem em pedir esse tipo de material”, afirmou Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos e diretora executiva da Associação Procons Paulista.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. A cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista é abusiva. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. “Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades. Somente as escolas que utilizam apostilas podem determinar a compra em estabelecimentos ou na própria escola”, informou Juliana.

Para economizar, a dica é antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Além da economia para o bolso, tem a sustentabilidade.

A pesquisa de preço continua sendo importante. Os folhetos de propaganda podem, além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.  “Um levantamento feito pelo Procon-SP mostrou que a diferença de preço de um mesmo produto pode ser de até 260%. Algumas lojas dão descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna outros pais e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos. A pesquisa sempre é importante porque, com certeza, o consumidor achará algum produto mais barato e de boa qualidade” informou a diretora do Procon São Carlos.

Evitar a compra de produtos de personagens, não levar as crianças nas compras também ajuda na economia. O Procon também alerta para a compra do material no mercado informal. Se houver algum problema será mais difícil à troca ou garantia do produto.  Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro. A nota fiscal, o tíquete do caixa ou o cupom do ponto de venda são fundamentais para a troca.

Materiais como colas, tintas, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

“O pai que observar qualquer irregularidade na lista de material deve procurar o Procon. Estamos à disposição para receber e orientar consumidores e lojistas”, concluiu Juliana Cortes.

O Procon fica na rua Sete de Setembro, n° 2.411, Centro. Os consumidores podem usar o e-mail: [email protected] e ainda a página do facebook Procon São Carlos para tirar dúvidas ou fazer denúncias.

 

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