O Ministério Público de Araraquara-SP deverá tomar as medidas cabíveis contra uma juíza local, após a mesma colocar vários criminosos em liberdade. O www.portalmorada.com.br divulgou na última quinta-feira (18), o caso dos indivíduos liberados pela Justiça mesmo após a detenção em flagrante feito pela Polícia Militar e autuado pelo delegado da Polícia Civil.
Este fato fez com que a Promotoria de Justiça Criminal de Araraquara ingressasse com uma representação contra juíza de Direito Silvia Estela Gigena à Corregedoria-Geral de Justiça.
Segundo informações , além de liberar acusados por roubo e tráfico de drogas, a magistrada teria solicitado que os policiais servissem lanche aos suspeitos. Frente a recusa dos PMs, a juíza teria autorizado a refeição dentro do seu gabinete, o que revoltou os policiais e a opinião pública. Segundo o promotor Dr. Marinaldo Bazilio Ferreira, “não foi o Estado de São Paulo (Poder Judiciário) quem custeou a compra dos lanches servidos aos presos, mas, sim, a própria Magistrada”.
Outros casos
Para ingressar com representação na Corregedoria, o promotor levou em consideração outros casos cuja soltura foge da compreensão da Polícia Civil, Militar e do Poder Judiciário.
No último dia 13 de maio, uma mulher foi presa em flagrante após entrar com cerca de 100 gramas de maconha inseridas na vagina para entregar a presos da Penitenciária de Araraquara. A droga teria sido adquirida, segundo ela própria, de um traficante local.
No Plantão Judiciário, o juiz de Direito plantonista acolheu pedido da Promotoria de Justiça e determinou a prisão preventiva pela gravidade do fato. No entanto, quatro dias depois, a juíza Silvia Estela Gigena – a mesma magistrada responsável pelo “caso dos lanches”, determinou a soltura da detenta sob a alegação de que ela era primária, “não faz parte do crime organizado e irá receber benefícios caso condenada”. A decisão foi tomada mesmo sem recurso por parte da defesa da acusada.
Vale a pena ressaltar que em todo País vem ocorrendo a audiência de custodia.
Entenda como funciona:
A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.” No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.
Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.
Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.
Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências. No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.
Fonte: http://www.portalmorada.com.br/http://www.migalhas.com.br
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