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Ministério Público acata denúncia contra Airton Garcia, Julio Cesar, Edson Ferraz e outros

Atenção:

Se você  é daqueles  que acreditavam que o escândalo da “entulheira” envolvendo o senhor prefeito Airton Garcia, o candidato a prefeito Júlio Cesar e  senhor Edson Ferraz, entre outros,  era FAKE NEWS, veja o que disse sobre o assunto o promotor de justiça LUCIANO GARCIA RIBEIRO.  Não dá para acreditar que o promotor também é FAKE NEWS, NÉ?.

COM A PALAVRA JULIO CESAR, AIRTON GARCIA E EDSON FERRAZ.

Meritíssima Juíza.

Trata-se de ação popular proposta por Cláudio José Barros da Silva. Ao que consta nos autos, constitui objeto desta ação popular a anulação do indevido repasse pelo Município de São Carlos, no valor montante de R$192.647,73, à empresa “QUATRO PORTTO CONSULTORIA LTDA.”, de propriedade de Enzo Catani de Souza e Rosângela Catani Pereira de Souza, respectivamente, filho e esposa do vereador Júlio Cesar Pereira de Souza, dos quais R$148.114,40 foram solvidos por período em que o imóvel (objeto de locação comercial), estava sob a égide da Administração Pública (ano de 2013). Conforme a exordial a referida pessoa jurídica de direito privado hoje é titular deste imóvel localizado na Avenida Regit Arab, na Cidade Aracy – que antes era de propriedade de José Jonas Pereira de

Souza – pai do vereador supracitado. Acresce que o imóvel em questão foi locado pelo Município de São Carlos-SP, de 08/09/2010 até meados de 2013, para abrigar uma “entulheira” (utilizada para a atividade recicladores organizados), sobretudo à época em que era de propriedade do pai do vereador Júlio Cesar.

Ressalta-se que nos termos dispostos pelo autor popular o processo originário da locação do imóvel (Processo

Administrativo n o 25.548/2010), não foi localizado, mormente no período em que o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão do Município era Júlio Cesar Pereira de Souza. No mais, relata a presente inicial que mesmo com a rescisão contratual em 2013, houve a realização do “1o termo aditivo, de retificação e rescisão ao contrato de locação no 121/10, firmado entre o

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUCIANO GARCIA RIBEIRO e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, protocolado em 28/10/2020 às 13:52 , sob o número WSCL20701280409 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1008653-27.2020.8.26.0566 e código 37310E0. fls. 257

Município de São Carlos e José Jonas Pereira de Souza”, documento este assinado pelo atual Chefe do Poder Executivo, em 16 de março de 2018, no qual eventualmente fora prorrogada a vigência de um contrato extinto a  quatro anos, com definição de retroatividade de seus efeitos à data

11/05/2013.

Deve-se observar que nos termos relatados pelo autor popular o Prefeito Airton Garcia Ferreira pagou à empresa da família do vereador Júlio Cesar por uma locação comercial inexistente, situação que implicou em dispêndio irregular do valor montante de R$192.647,73, pela Administração Pública. À vista disso, a parte autora requer que o Município de São Carlos proceda a juntada de cópias dos processos administrativos e dos documentos mencionados na inicial, sobretudo os definidos perante à Secretaria Municipal de Esportes, que resultaram na contratação da empresa

“QUATROPORTO CONSULTORIA LTDA”. Ademais, o autor popular requer a procedência da ação para anular os pagamentos à referida pessoa jurídica, com decorrente anulação dos pagamentos, a título de aluguel, em período que o imóvel não mais estava locado, no valor montante de R$ 148.114,40, com juros de correção a partir de cada desembolso. Pugna-se, ainda, pela condenação dos requeridos ao ressarcimento no valor de R$44.533,33, efetuados através da Secretaria de Esportes. Não obstante, pretende a anulação dos cancelamentos de “IPTU” e infrações imobiliárias do período de 2013 a 2017, no valor de R$40.956,54, com o devido ressarcimento aos cofres municipais. De proêmio, cabe salientar que não há pedido de concessão de tutela provisória antecipada. Sendo assim, aguarda-se a citação de todos os requeridos para que, querendo, apresentem resposta a presente ação popular.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUCIANO GARCIA RIBEIRO e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, protocolado em 28/10/2020 às 13:52 , sob o número WSCL20701280409 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1008653-27.2020.8.26.0566 e código 37310E0. fls. 258

Na sequência, com eventual apresentação de defesa

pelos requeridos, pugna-se por vista ao Ministério Público para oferta de

Parecer.

São Carlos, 28 de outubro de 2020.

LUCIANO GARCIA RIBEIRO

Promotor de Justiça

Juliano de Andrade Serotini

Analista de Promotoria

Gabriela Beatriz Silva Barbosa

Estagiária do MP

 

Esquema de corrupção montado por Airton Garcia e Julio Cesar desvia mais de R$ 250 mil da Prefeitura

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