No último dia 07-06-2017, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO condenou uma mulher de São Carlos-SP a pagar uma indenização de cinco mil reais a um repórter de um site desta comarca.
Segundo o a justiça, no dia 05.03.2012, T.M , foi agredido por B.C com chutes e também com palavras de baixo calão enquanto fazia seu trabalho como repórter.
T.M era funcionário de um veículo de comunicação de São Carlos e se dirigiu até uma obra para checar a informação de que um trabalhador havia sofrido uma queda de cerca de quatro metros de altura. Chegando ao local, iniciou seu trabalho, passando a registrar imagens e captar informações do ocorrido. Permaneceu sempre do lado de fora do imóvel e respeitando o trabalho dos socorristas, quando surpreendentemente, a requerida se aproximou e desferiu um tapa em sua câmera fotográfica; em seguida, “com violência e brutalidade”, a ré o empurrou fazendo com que caísse ao chão, recebendo ainda, chutes em sua nádega. Como se tal não bastasse a requerida ameaçou quebrar seu equipamento, e o ofendeu, obrigando sua saída do local. A polícia militar foi acionada e a requerida evadiu-se do local. Diante os fatos, o autor sustenta ter passado por um enorme constrangimento físico e moral, sendo injusta e imotivadamente agredido.
O repórter filmou toda a situação e diante de tantas provas o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a agressora pelos crimes de danos morais, agressão física e verbal. Ela perdeu em primeira instancia em São Carlos, recorreu e perdeu também em São Paulo. O juiz entendeu que O autor exercia sua atividade profissional de fotógrafo junto a uma equipe de repórteres na cobertura diária de notícias e eventos, levando à população informação e conhecimento.
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