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“Juíza dos lanches” é removida de cargo no Fórum

A Juíza de Direito Silvia Estela Gigena é removida do cargo que ocupava na 2ª Vara Criminal, no Fórum de Araraquara, após decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, após mandar policiais entregarem lanches para presos por roubo em 2017.

O julgamento havia sido iniciado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em 30 de janeiro, mas foi suspenso por pedido de vista do corregedor, Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

A denúncia envolvendo os lanches servidos à cinco suspeitos detidos pela Polícia Militar pela prática de roubo e tráfico de drogas foi revelada pelo Portal Moradacom exclusividade em maio de 2017.

Na ocasião, os suspeitos foram levados à audiência de custódia e, apesar do flagrante feito pela PM, liberados por decisão da magistrada. Enquanto ocorria a audiência, a juíza teria solicitado que os policiais servissem lanches aos suspeitos. Frente a recusa dos PMs, a magistrada teria autorizado a refeição dentro do seu gabinete Clique aqui e veja matéria relacionada

Esse caso, porém, soma-se a outras situações consideradas ainda mais graves, como constantes atrasos em audiências de custódia, o que obrigava a permanência de presos e policiais durante várias horas no Fórum. Casos de desrespeito a funcionários e até o fato de dormir durante uma audiência também constam na representação Promotoria de Justiça Criminal de Araraquara, contra juíza de Direito Silvia Estela Gigena à Corregedoria-Geral de Justiça. Ela foi afastada do cargo em novembro de 2017.

Na decisão do órgão Especial do Tribunal de Justiça, para remover a juíza do cargo houve divergência, mas a maioria aprovou por 14 votos a 10 dos contrários.

Ouro lado

Logo após a denúncia dos lanches, a juíza de Direito Silvia Estela Gigena se pronunciou sobre as acusações. Por meio de nota, ela confirmou que, na ocasião, realizou audiências de custódia, nas quais foram colocados em liberdade 6 presos. Ela esclarece que para 3 deles, a liberdade foi requerida pelo Ministério Público atuante naquela Vara Criminal cujo representante é o Dr. Marinaldo Bazilio Ferreira. Os outros presos, contrariando o parecer do Ministério Público, foram colocados em liberdade mediante decisões conforme seu convencimento e que encontram embasamento na mais nova jurisprudência.

Sobre os lanches servidos aos acusados, a juíza disse que os presos já estavam com ordem de soltura, apenas aguardando o respectivo alvará, e que não solicitou à escolta Civil ou Militar que fossem comprar ou servissem a refeição. “Não é incomum os presos chegarem na audiência de custódia sem se alimentarem desde a sua prisão, que ocorrera no dia anterior. Aliás, constatei esse fato após o Dr. Defensor Público ter passado a indagar dos presos sobre esse particular. A Lei determina que o preso, respondendo a processo ou condenado, continua a ter direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral, direito de ser alimentado pelo Estado, segundo mandamento inserto na Constituição Nacional”, afirmou.

Fotos e fonte: portal morada

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