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Esposa que matou guarda municipal poderá ir a Júri Popular

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO decidiu que ROSANGELA GALVIN CUSTODIO, de 44 anos, acusada de ter matado o marido com um tiro de pistola no dia 08-08-2015, na residência do casal na rua Sete de Setembro, bairro Vila Nery, São Carlos-SP, poderá ir  a júri popular.

Rosângela Galvin Custódio foi denunciada como incursa no artigo 121, “caput”, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea “e”, ambos do Código Penal. Sumariamente, foi absolvida, pela justiça de São Carlos,  com fulcro no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.  Inconformada, apela a Justiça Pública, pretendendo seja a ré submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Recurso bem processado, com resposta. A douta Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do apelo. Sentença: MM. Juiz Cláudio do Prado (São Carlos Comarca de São Carlos – 2ª Vara Crimina).

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Consta da denúncia que ré e  Marcio Rogério Custódio, de 45 anos,  eram casados. No dia dos fatos, durante discussão, a acusada se apossou da arma de fogo de propriedade da vítima, que exercia a função de guarda municipal, e a disparou contra a cabeça do marido, causando-lhe ferimentos que o levaram à morte.

A ré admitiu que atirou contra a vítima, seu marido, afirmando ter agido em legítima defesa. Contou que o ofendido, alcoolizado, iniciou discussão, e a agrediu com socos e, em seguida, cessou a briga. Dez minutos depois, a discussão foi retomada, até que o ofendido se apossou de faca e investiu contra a ré, que, com chute, conseguiu desarmá-lo. Márcio, no entanto, pegou seu revólver e apontou para a cabeça da acusada, após o quê esta se desvencilhou, ficando na sala. Em seguida, o ofendido passou a xingar a ré, que, se apossando do revólver e o apontando para a vítima, ordenou que cessassem as ofensas, caso contrário, atiraria, momento em que acionou o gatilho, julgando que a arma estivesse travada. Porém, a arma não estava travada, acabando por atingir a cabeça do ofendido. Com efeito, nesta fase processual, a excludente da legítima defesa só pode ser reconhecida se estreme de dúvida. No caso dos autos, em que pese a alegação de que a agressão partiu da vítima, a própria ré menciona que estava distante do ofendido, o qual proferiu ofensas, quando realizou o disparo. Nesse quadro, necessário o esclarecimento da dinâmica do evento. Assim, os elementos informadores não permitem, nesta fase cognitiva, a conclusão de que a ré agiu em legítima defesa própria, devendo ser a tese submetida ao Tribunal do Júri. Há indícios suficientes e autorizadores da submissão da ré ao Conselho de Sentença, cabendo aos jurados a decisão soberana sobre o caso.

Nessa conformidade, dá-se provimento ao apelo, para que Rosangela Galvin Custódio seja submetida ao Júri Popular, porém, ainda cabe recurso e seu advogado poderá recorrer da decisão. O processo não corre em segredo de justiça.

Foto: CVP

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