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Escândalo da PROHAB: juíza afasta Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Sebastião Martins

De acordo com o Ministério Público, trata-se de Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Júlio César Alves Ferreira e  Nivaldo Sebastião Martins.

Sustenta o requerente, em síntese que, consoante apurado em inquérito civil instaurado (IC no 14.0714.0001747/2020), nos meses de março a julho de 2020, nas dependências da Progresso e Habitação São Carlos (PROHAB),  nesta cidade, Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Sebastião Martins, respectivamente, Diretor-Presidente e Diretor de Obras e Projetos, dessa sociedade de economia mista municipal, praticaram, em concurso de pessoas, atos de improbidade administrativa contra os princípios constitucionais da administração pública no processo administrativo de contratação pública direta no 126/2020, cujo objeto residia na “contratação de empresa para serviços de engenharia elétrica para substituição do cabeamento furtado do ginásio poliesportivo José Favoreto, sito à Rua Ceará com a Rua Bahia, no bairro Pacaembu, conforme ofício no 61/20 da SMEC”.

 Narra o requerente todo o trâmite do processo no 126/2020 na PROHAB e afirma que os atos administrativos desenvolvidos neste processo de compra sem licitação pública estão em desconformidade com os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativas. Assevera ausência de delegação expressa do serviço pelo Poder Executivo, tal como exige a Lei Municipal no 11.013/1995, bem como a existência de indícios de “orçamento de cobertura” e de direcionamento indevido da contratação pública.

Afirma que o procedimento foi totalmente construído para beneficiar a contratada e terceiras pessoas, fraudando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas.

Ressalta que há outros inquéritos civis na Promotoria de Justiça de São Carlos  nos quais são investigadas diversas irregularidades em processos de contratação pública direta, sem licitação, na PROHAB sendo que, no inquérito policial em trâmite na Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo  vários funcionários da PROHAB prestaram depoimentos e confirmaram a existência de um modo de agir, na produção de documentos de conteúdo ideologicamente falso, dentro dos processos de compras públicas sem licitação do órgão, com a prática indevida de atos de ofício, em benefício próprio ou de terceiros.

 Afirma ter restado plenamente comprovado, pelo conjunto das provas reunidas no referido inquérito civil, que os requeridos têm agido de modo contrário aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade administrativas, fazendo uso de documentos de conteúdo ideologicamente falso, dentro dos processos de compras públicas sem licitação do órgão, com a prática indevida de atos de ofício, em benefício próprio ou de terceiros. Requer, liminarmente, o afastamento de Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Sebastião Martins, respectivamente, Diretor-Presidente e Diretor de Obras e Projetos, de seus cargos comissionados e emprego público na sociedade de economia mista municipal, com prejuízo de vencimentos, pois já demonstraram, de forma inequívoca, seu descaso com o patrimônio do município e com os anseios das pessoas de bem.

Segundo consta, o requerido Nivaldo Sebastião Martins é concursado como jardineiro da Prefeitura Municipal de São Carlos, cedido à PROHAB para o cargo de Diretor de Projetos, sendo o responsável pela realização de projetos, memoriais descritivos, planilhas de preços e vistorias.

Ante o exposto, defiro, a tutela provisória de urgência, para determinar o AFASTAMENTO, de imediato, até a sentença de mérito, dos requeridos Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Sebastião Martins, dos cargos comissionados de Diretor-Presidente e Diretor de Obras e Projetos, da Progresso e Habitação São Carlos (PROHAB),sem direito ao percebimento de qualquer remuneração, relativa aos referidos cargos, em vista da ausência de contraprestação de serviços, sob pena de multa pessoal diária, aos requeridos, de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento deste decisão, devendo o requerido Nivaldo retornar à sua função de jardineiro concursado, na Prefeitura Municipal, com o salário correlato.

GABRIELA MULLER CARIOBA ATTANASIO ( juíza do caso).

 

Nota enviada pela Prefeitura Municipal :

NOTA PREFEITURA DE SÃO CARLOS

A Prefeitura de São Carlos informa que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Ação de Responsabilidade Civil movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo envolvendo a Progresso e Habitação (PROHAB), portanto somente irá se manifestar após o recebimento da mesma. A Procuradoria Geral do Município ressalta que a Prefeitura não consta do polo passivo da referida ação.

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