A Polícia Militar de São Carlos-SP, deteve um advogado nesta tarde de terça-feira, 05-03-2019, o qual segundo informações, estava sendo procurado pela justiça pelo crime de estelionato e conduziu uma advogada, suspeita de tentar dar fuga para o procurado.
De acordo com informações, o tenente De Lucas e soldado Johnny, tinham conhecimento que Paulo Roberto Almas de Jesus estava procurado pela justiça pelo crime de estelionato (artigo 171) e que o mesmo estaria escondido na casa de sua ex-esposa, na rua Libório Marino, Jardim Paulistano.
Os policiais se deslocaram para o local, mas a ex-esposa não permitiu acesso à residência e com grande nervosismo acionou uma advogada, afim de coibir os trabalhos policiais. Uma equipe do serviço de inteligência da PM, ficou monitorando o local e teria avistado um veículo Renault/Oroch da cor prata, adentrando e saindo rapidamente da residência.
O veículo foi abordado na rua Dom Pedro II e ainda de acordo com a PM, como passageira estava a advogada e proprietária do mesmo e seu marido. Houve resistência em realizar a buscar veicular, contudo foi localizado o procurado da Justiça Paulo Roberto, o qual estaria escondido na caçamba do veículo.
Todos foram conduzidos ao Plantão Policial, o advogado recolhido ao Centro de Triagem e advogada e o marido da mesma qualificados e liberado.
O conselho da OAB foi acionado e informado sobre a situação.
Segundo informações, a advogada não poderia tentar dar fuga para o colega. Ela só poderia intervir em prol do advogado, se o colega estivesse sendo preso em pleno exercício da profissão, quando seus direitos estiverem sendo ameaçados. No caso presente, Paulo Almas está com processo de cassação do registro da OAB, e com os direitos suspensos de advogado, por tanto, não era o caso do comparecimento da colega para defender direitos que ele não teria, por causa de sua suspensão no direito de advogar. Ainda de acordo, a advogada não poderia tentar dar fuga para o procurado, estando sujeita as penas da lei. Nem mesmo juiz de direito poderia impedir a prisão do procurado por pena de prevaricação.
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